Desde o inicio deste ano, algumas normas foram mudadas e outras estabelecidas pela Igreja Católica para o Sacramento do Matrimônio; são 25 itens a serem observados e respeitados, vou passar aos poucos para vocês, pro post não ficar enorme.
O Casal de Noivos que deseja celebrar o Sacramento do Matrimônio nas Paróquias da Diocese de Guaxupé deverá estar ciente, respeitar e cumprir os seguintes critérios:
1- Os noivos devem ter uma conversa em separado com o Padre da Paróquia, antes de confeccionar os convites e dar prosseguimento aos preparativos. (minimo 3 meses antes do casamento)
2- Na entrevista com os noivos, o padre, percebendo que há imaturidade religiosa e de sentimento por parte do casal, ele pode aconselhar a não celebração do Matrimônio. Persistindo a decisão dos noivos em se casarem, o padre pode anexar ao processo uma observação quanto a sua constatação ou aconselhamento.
3- A idade minima para a validade do matrimonio é de 16 anos para a noiva e 18 anos para o noivo. Se a noiva tiver a idade canônica, porém for menor de idade, deverá apresentar autorização assinada pelos pais.
4- Documentação necessária a ser entregue: Rg, certidão de nascimento atualizada, certidão de Batismo atualizada, 6 meses de declaração memorial do civil.
5- A legislação brasileira permite a celebração religiosa com efeito civi.
5*(Então pode fazer os dois juntos na Igreja, sem gastos com o deslocamento do cartório; o que na minha cidade compensa; não sei se os valores são fixos em todos os locais, mas aqui você paga em média R$270,00 para se casar no civil, e este preço é o mesmo para fazê-lo Religioso-efeito civil. Agora para "levar" o civil até Igreja ou local da festa o custo passa a ser mais de R$500,00)
Espero ajudar com este post, qualquer dúvida deixem nos recados. Beijos
Nossa, não conhecia essas regras. Interessante, nunca tinha parado pra ler nada a respeito ! Me foi útil *u*
ResponderExcluirhttp://girls-of-christ.blogspot.com.br/